Feriados municipais
Cada município pode ter feriados próprios — em geral o aniversário da cidade e o padroeiro —, limitados pela Lei 9.093/1995.
Os municípios também podem instituir feriados próprios, válidos apenas dentro da cidade. Os mais comuns são o aniversário de fundação da cidade e o dia do padroeiro(a).
A Lei nº 9.093/1995 limita os feriados religiosos municipais a no máximo quatro por ano, incluída a Sexta-feira da Paixão. É uma regra útil para identificar dados incorretos: cidades com mais feriados religiosos próprios do que o permitido costumam indicar erro de fonte.
Como não existe uma base federal única e confiável de feriados municipais, essa informação exige curadoria contínua, cidade a cidade.
Perguntas frequentes
Quantos feriados municipais uma cidade pode ter?
A Lei 9.093/1995 limita os feriados religiosos a no máximo 4 por ano (incluída a Sexta-feira da Paixão), além do aniversário da cidade.